Guia para Supervisores de Estágio | Portal do Estágio
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Guia para Supervisores de Estágio e Gestores

Tudo o que sua empresa precisa saber para contratar, gerenciar e desenvolver estagiários com segurança jurídica — da lei à retenção de talentos.

Lei 11.788/2008 Recrutamento e Seleção Retenção de Talentos
100%

Contratação online em todo o Brasil, com atendimento humanizado via WhatsApp e consultor de estágio exclusivo.

Guia para supervisores de estágio: por onde começar

Guia para supervisores de estágio: aqui está o que você precisa saber, tudo em um só lugar. Este material foi escrito para quem, na prática, lida todos os dias com a rotina de estagiários — RHs, gestores e supervisores diretos. Portanto, você encontrará desde a legislação até dicas práticas de recrutamento, seleção e retenção. Além disso, mostramos como o Portal do Estágio pode cuidar de toda a burocracia por você, enquanto sua equipe foca no desenvolvimento do estagiário.

Guia para supervisores de estágio — Portal do Estágio
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O que é o Portal do Estágio?

Nós do Portal do Estágio ajudamos todas as empresas a contratar estagiários sem burocracia, da seleção à gestão dos contratos. Dessa forma, simplificamos o estágio em todo o Brasil e apoiamos diretamente o trabalho dos supervisores de estágio no dia a dia. Se a sua empresa ainda não tem cadastro, comece por aqui; caso você já seja parceiro e busque estudantes, conheça também o banco de talentos do Portal do Estágio.

  • Contratação 100% online em todo o Brasil
  • Atendimento humanizado via WhatsApp
  • Consultor de estágio exclusivo para tirar suas dúvidas
  • Emissão do Termo de Compromisso de Estágio
  • Assinatura eletrônica do TCE (empresa, estagiário e instituição de ensino)
  • Seguro obrigatório do estagiário, no valor de R$ 30.000,00, com cobertura de morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente
  • Cobertura de R$ 1.000,00 para despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas decorrentes de acidentes pessoais
  • Envio dos relatórios semestrais e verificação de matrícula
  • Emissão do Termo de Realização de Estágio, com os cálculos rescisórios
  • Convênio com instituições de ensino
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Clube de Vantagens

Esse é mais um motivo para os estudantes quererem ficar: o clube é exclusivo para empresas e estagiários vinculados ao Portal do Estágio.

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Descontos incríveis

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Nas principais redes de farmácia do Brasil.

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Academy Portal do Estágio

De olho no presente e no futuro das profissões, o Academy foi criado para ajudar os estagiários a desenvolver suas habilidades comportamentais (Soft Skills), técnicas (Hard Skills) e de Inteligência Artificial (IA Gen). Ou seja, é mais um recurso à disposição dos supervisores de estágio para acelerar o desenvolvimento da equipe.

  • Melhora o desempenho no estágio
  • Desenvolve as relações interpessoais no ambiente de trabalho
  • Trilhas em Administrativo, Financeiro, Gestão de Pessoas, Marketing, Vendas, Saúde e Bem-estar
  • Desenvolve conhecimento em novas tecnologias
  • Ajuda a melhorar o currículo
  • Auxilia no cumprimento das horas de atividades complementares
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Comunidade Estudantil

A Comunidade Estudantil do Portal do Estágio é o ponto de encontro entre estudantes e profissionais: oportunidades reais, aprendizado prático e networking, com foco em respeito, colaboração e crescimento de carreira. Assim, é mais um ambiente para seus estagiários se desenvolverem fora da rotina diária de trabalho.

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PDS: Programa de Desenvolvimento de Supervisores de Estágio

Pensado especialmente para quem, como você, supervisiona estagiários no dia a dia, o PDS orienta gestores e supervisores de estágio sobre como conduzir a rotina com segurança jurídica e foco em desenvolvimento — da definição das atividades ao feedback constante. Dessa forma, o programa integra a gestão completa de contratos oferecida pelo Portal do Estágio.

06 — Impacto Social

Contratar com o Portal do Estágio também transforma vidas

Parte da taxa administrativa paga pela sua empresa é revertida para instituições sociais parceiras, na compra de cestas básicas destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade. Ou seja, contratar estágio com impacto social é o diferencial do Portal do Estágio.

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Principais orientações sobre a Lei do Estágio — Lei 11.788/08

Afinal, conhecer a lei é a base de qualquer bom trabalho de supervisores de estágio. Por isso, reunimos abaixo as perguntas mais comuns sobre a Lei 11.788/2008.

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos públicos. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
Estudantes com idade superior a 16 anos, frequentando ensino regular em instituições de educação superior, educação profissional (técnico e pós-graduação), ensino médio, educação especial (PcD) e anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

Abaixo dos 16 anos, somente na condição de aprendiz — o contrato de aprendizagem gera vínculo empregatício e tem o custo da formação com a entidade qualificadora (Lei nº 10.097/2000).
Estudantes de nível superior só podem realizar atividades compatíveis com sua área de formação. Já os estudantes de nível médio podem realizar atividades administrativas, de atendimento e estoque.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é vedado ao adolescente trabalho:
  • Noturno, entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte
  • Perigoso, insalubre ou penoso
  • Em locais prejudiciais à sua formação e desenvolvimento físico, psíquico, moral e social
  • Em horários e locais que não permitam a frequência à escola
(Lei nº 8.069/1990)
Em resumo, a lei exige três requisitos:
  • Matrícula e frequência regular do educando
  • Celebração de termo de compromisso de estágio
  • Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas e as previstas no termo de compromisso
(art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008)
6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular.

4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA.

(incisos I, II e § 1º do art. 10 da Lei 11.788/2008)
Não. Isso porque o estagiário pode realizar apenas a carga horária acordada no termo de compromisso de estágio, respeitando o limite máximo e diário previsto na Lei do Estágio.
Até dois anos para o mesmo concedente, exceto para estagiário com deficiência — ou enquanto o estudante estiver devidamente matriculado (art. 11 da Lei nº 11.788/2008).
Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso. Contudo, ausências eventuais e justificadas podem ser objeto de entendimento entre as partes. Já as ausências constantes podem gerar desconto proporcional ou até rescisão do contrato.
Sim. Sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano, é assegurado recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares. Caso a duração seja inferior a 1 ano, o recesso é concedido proporcionalmente. Além disso, pode ser gozado em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes.
Não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais — não são devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (arts. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).

No estágio não obrigatório, a concessão de bolsa e auxílio-transporte é compulsória. No estágio obrigatório, a concessão de bolsa é facultativa (art. 12 da Lei nº 11.788/2008).
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Quais os custos na contratação?

Não há piso ou teto para a bolsa: o valor é acordado entre empresa e estagiário. Ainda assim, esse costuma ser o principal ponto de dúvida entre supervisores de estágio, então vale comparar: veja abaixo o comparativo entre a contratação de um efetivo CLT e de um estagiário.

Efetivo CLT
Salário: R$ 1.621,00
Encargos sociais de ~60%:
  • INSS
  • FGTS
  • 13º salário
  • ⅓ de férias
  • Multa por rescisão sem justa causa
Total estimado: R$ 2.593,60
Estagiário
Bolsa: R$ 1.621,00
Não tem encargos sociais:
  • INSS
  • FGTS
  • 13º salário
  • ⅓ de férias
  • Multa por rescisão sem justa causa
Total: R$ 1.621,00
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Dúvidas no cotidiano do estagiário nas empresas

São dúvidas sobre as quais a Lei do Estágio não traz orientações; porém, as empresas normalmente têm essas perguntas na rotina.

É permitido o uso de uniforme e crachá?

Sim, desde que a empresa forneça esses itens.

O estagiário pode bater ponto?

Sim, caso a empresa tenha controle de ponto e queira incluir o estagiário nesse registro.

Ele pode fazer a limpeza do local de trabalho?

Apenas a limpeza e conservação do próprio local de trabalho (mesa e equipamentos); serviços gerais de limpeza, não.

É possível aplicar advertência ao estagiário?

Como o estágio não gera vínculo empregatício, as advertências podem ser feitas por feedback verbal. Sem melhora, o Termo de Compromisso pode ser finalizado a qualquer momento por ambas as partes.

Existe período de teste no estágio?

Não. O Termo de Compromisso de Estágio precisa ser celebrado antes ou imediatamente ao início das atividades do estagiário.

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Dicas para recrutamento e seleção de estagiários

Para os supervisores de estágio, o recrutamento é a primeira etapa de uma parceria de sucesso. Portanto, veja três práticas simples que fazem diferença:

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Utilize os canais da empresa para divulgar as vagas

Redes sociais, grupos de WhatsApp, murais de comunicação interna e pedido de indicação para colaboradores e amigos são bons pontos de partida.

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Seja ágil no processo de seleção

Ao receber os candidatos indicados, evite tornar o agendamento de entrevista moroso; isso causa desinteresse e faz a empresa perder o candidato para outra vaga.

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Prepare perguntas com foco nas habilidades comportamentais

O perfil de estágio costuma ser de primeiro emprego, com pouca ou nenhuma experiência relevante. Por isso, vale mais a pena identificar comportamento e habilidades já desenvolvidas na faculdade ou em cursos.

Sugestão de perguntas para a entrevista

Me fala um pouco sobre você e sua rotina?
Me fale um ponto de melhoria e quais habilidades você acredita precisar melhorar?
Como foram suas experiências profissionais (se houver)?
Em quais habilidades você é bom (comunicação, digitação, tecnologia etc.)?
Você tem facilidade de aprendizado, pegar as atividades de forma rápida?
Onde você se vê depois de se formar na faculdade? Quais são seus planos?
Descreva uma situação em que teve que aprender algo novo rapidamente.
Caso receba uma proposta de efetivação, qual sua pretensão salarial?
Como você lida com pressões ou situações estressantes?
Como se organiza para lidar com múltiplas tarefas ao mesmo tempo?
Prefere trabalhar sozinho ou em equipe?
Por que essa oportunidade de estágio deveria ser sua?
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Dicas para retenção e desenvolvimento dos estagiários

Reter bons estagiários também é responsabilidade dos supervisores de estágio. Além disso, o Academy do Portal do Estágio pode complementar esse trabalho com trilhas de desenvolvimento contínuo.

Forneça feedback constante

O estágio tem como objetivo não só ajudar as empresas a reduzir custos e encontrar bons talentos, mas também ser fonte de formação prática. Assim, reúna-se semanal ou quinzenalmente, individualmente, com o estagiário.

Quais habilidades você acredita estar desenvolvendo no seu estágio?
Quero pontuar o que você está fazendo de bom em suas atividades!
Quero destacar pontos que você precisa melhorar para continuidade do estágio.
Tem algo que posso te ajudar especificamente para melhorar?
Finalize reforçando pontos positivos e dando abertura para ajudar no desenvolvimento.

Ofereça treinamento e desenvolvimento contínuos

Forneça, pelo menos uma vez por mês, um treinamento ou palestra para sua equipe de estagiários e colaboradores. Afinal, a Geração Z tem como foco a qualidade de vida — saúde física, mental e desenvolvimento pessoal.

Chegamos ao fim do guia para supervisores de estágio: pronto para contratar sem burocracia?

Portanto, fale com um consultor do Portal do Estágio e simplifique toda a contratação, do recrutamento à gestão dos contratos.