Como contratar um estagiário envolve mais do que escolher um candidato: a Lei do Estágio, Lei nº 11.788/2008, exige requisitos específicos sobre quem pode contratar, carga horária, documentação e quantidade de vagas.
Neste guia, você encontra o passo a passo completo: quem pode contratar, quem pode ser estagiário, quantas horas o estagiário pode trabalhar, como formalizar o contrato e quantos estagiários sua empresa pode ter.
Podem contratar estagiário pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer esfera, e profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização profissional, como médicos, engenheiros, psicólogos e advogados.
Ou seja, o estágio não se restringe a grandes empresas. Pequenos escritórios, consultórios e profissionais liberais registrados também podem contratar, desde que sigam as exigências da lei.
Pode ser estagiário o estudante regularmente matriculado e com frequência efetiva em um dos seguintes níveis de ensino: Ensino Médio, Educação Profissional, Ensino Superior, Educação Especial, ou nos anos finais do Ensino Fundamental na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) profissional.
Portanto, a compatibilidade entre curso e atividades exercidas é o que valida o estágio perante a lei, independentemente do nível de ensino do estudante.
A Lei do Estágio define limites claros de carga horária, que variam conforme o nível de ensino do estudante. Respeitar esses limites é essencial para manter o estágio dentro da legalidade.
| Nível de ensino | Carga horária máxima |
|---|---|
| Ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular | 6 horas diárias / 30 horas semanais |
| Educação especial e anos finais do ensino fundamental (EJA profissional) | 4 horas diárias / 20 horas semanais |
| Cursos com alternância entre teoria e prática, em períodos sem aulas programadas | Até 40 horas semanais, se previsto no projeto pedagógico |
Encontrar um candidato compatível com curso, semestre e perfil da vaga costuma ser o maior desafio nesse processo. Divulgar em canais próprios funciona, mas exige tempo da equipe com triagem manual de currículos.
Por isso, muitas empresas optam por um agente de integração, que já mantém uma base de estudantes cadastrados e faz a triagem por compatibilidade antes de enviar os candidatos para entrevista.
O Portal do Estágio cuida da triagem de candidatos, da documentação e do seguro obrigatório, para que sua empresa contrate sem precisar lidar com a burocracia sozinha.
Falar com um ConsultorO Termo de Compromisso de Estágio (TCE) é o documento que formaliza a relação entre empresa, estudante e instituição de ensino. Ele precisa estar assinado por todas as partes antes do início das atividades.
Entre as informações que o TCE precisa conter estão:
A empresa é obrigada a contratar, em favor do estagiário, um seguro contra acidentes pessoais, com apólice compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso.
No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade por essa contratação também pode ser assumida pela instituição de ensino, como alternativa prevista na própria lei.
O relatório de acompanhamento documenta as atividades desenvolvidas pelo estagiário e o andamento do estágio. Embora a obrigação formal recaia sobre a instituição de ensino, vale designar alguém na empresa responsável por esse controle, respeitando o prazo mínimo de um relatório a cada seis meses.
Esse relatório costuma ser assinado pelo estudante, pela instituição de ensino (ou professor orientador) e pela empresa, por meio do supervisor de estágio.
A quantidade de estagiários permitida varia conforme o número de empregados da empresa, com exceção de estudantes de nível superior e de ensino médio profissionalizante, que não entram nesse limite.
| Número de empregados | Estagiários permitidos |
|---|---|
| De 1 a 5 empregados | 1 estagiário |
| De 6 a 10 empregados | Até 2 estagiários |
| De 11 a 25 empregados | Até 5 estagiários |
| Acima de 25 empregados | Até 20% do quadro de pessoal |
Esse limite se aplica a cada estabelecimento ou filial separadamente, quando a empresa tem mais de uma unidade.
O Portal do Estágio atua como agente de integração em todo o Brasil, cuidando de cada uma das etapas descritas acima: triagem de candidatos compatíveis, emissão do Termo de Compromisso, contratação do seguro obrigatório e acompanhamento durante toda a vigência do contrato.
Assim, sua empresa contrata estagiários dentro da lei, sem precisar montar uma estrutura interna dedicada a acompanhar cada exigência. Você pode conferir todos os serviços disponíveis na página de soluções para empresas.
Por fim, para consultar o texto integral da Lei do Estágio, você também pode acessar o site oficial do Planalto.
Podem contratar estagiário pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública de qualquer esfera, e profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus conselhos de fiscalização profissional.
Pode ser estagiário o estudante regularmente matriculado e com frequência efetiva no Ensino Médio, na Educação Profissional, no Ensino Superior, na Educação Especial, ou nos anos finais do Ensino Fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos na modalidade profissional.
A carga horária é de até 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular, e de até 4 horas diárias e 20 horas semanais para educação especial e anos finais do ensino fundamental na modalidade EJA profissional.
A quantidade varia conforme o número de empregados: de 1 a 5 empregados permite 1 estagiário, de 6 a 10 permite até 2, de 11 a 25 permite até 5, e acima de 25 empregados o limite é de até 20% do quadro de pessoal. Estudantes de nível superior e de ensino médio profissional não entram nesse limite.
O Termo de Compromisso de Estágio precisa conter os dados do estagiário, da empresa e da instituição de ensino, a área e os objetivos do estágio, as atividades a serem desenvolvidas, a jornada, o valor da bolsa-auxílio, o auxílio-transporte, a duração do contrato e os dados da apólice de seguro.
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