A cota de estágio para PCD garante às pessoas com deficiência o direito a 10% das vagas de estágio oferecidas por qualquer empresa, segundo o art. 17, §5º da Lei do Estágio. É uma das regras que mais passam despercebidas por quem contrata estagiários sem apoio especializado.
Neste artigo, você conhece essa e outras regras pouco conhecidas da Lei do Estágio, além dos principais benefícios de estruturar um programa de estágio bem planejado.
O art. 17, §5º da Lei do Estágio, Lei nº 11.788/2008, assegura às pessoas com deficiência o percentual de 10% das vagas de estágio oferecidas pela parte concedente. Essa reserva vale para empresas de qualquer porte que mantenham programa de estágio.
Diferente da cota geral de estagiários por número de empregados, essa reserva percentual não distingue nível de ensino: aplica-se ao total de vagas oferecidas, independentemente de serem de nível médio ou superior.
Por isso, empresas com programas de estágio recorrentes precisam planejar essa proporção ao longo do tempo, e não apenas calcular vaga a vaga no momento da contratação.
Outra regra que costuma passar despercebida é o direito do estagiário à redução de carga horária durante períodos de avaliação escolar. A Lei do Estágio prevê essa redução justamente para não prejudicar o desempenho acadêmico do estudante.
Portanto, vale manter um canal aberto com o estagiário sobre o calendário de provas da instituição de ensino, ajustando a carga horária combinada quando esse período se aproxima.
O Portal do Estágio acompanha a contratação do início ao fim, incluindo pontos que costumam passar despercebidos, como a cota de PCD e os direitos do estagiário durante o contrato.
Falar com um ConsultorAlém de cumprir essas regras, vale entender por que o estágio costuma ser uma estratégia interessante para empresas de diferentes portes e setores.
Esses benefícios, no entanto, só se concretizam quando o programa de estágio segue corretamente a legislação, incluindo os pontos menos conhecidos como a cota de PCD e a redução de carga horária em provas.
O Portal do Estágio atua como agente de integração, acompanhando o programa de estágio da empresa como um todo, não apenas a triagem inicial de candidatos. Isso inclui pontos como a cota de PCD e os direitos previstos durante toda a vigência do contrato.
Dessa forma, sua empresa reduz o risco de deixar passar uma exigência legal menos conhecida, mesmo sem ter uma estrutura interna dedicada a acompanhar cada detalhe da Lei do Estágio. Você pode conferir todos os serviços disponíveis na página de soluções para empresas.
Por fim, para consultar o texto integral da legislação, você também pode acessar o site oficial do Planalto.
O art. 17, §5º da Lei do Estágio assegura às pessoas com deficiência o percentual de 10% das vagas de estágio oferecidas pela empresa.
A reserva percentual se aplica ao total de vagas de estágio oferecidas pela empresa. Em programas com poucas vagas, vale planejar com atenção para que a proporção seja respeitada ao longo do tempo.
Sim. Durante períodos de avaliação escolar, a Lei do Estágio garante ao estagiário o direito à redução da carga horária, para que ele possa se dedicar aos estudos.
Entre os benefícios mais citados estão o acesso a novos talentos com visão atualizada, a possibilidade de formar profissionais alinhados à cultura da empresa, e um custo de contratação mais baixo em comparação a um colaborador efetivo.
O Portal do Estágio acompanha o programa de estágio da empresa como um todo, incluindo pontos como a cota de PCD e os direitos previstos durante o contrato, para que nenhuma exigência legal passe despercebida.
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