Quantos estagiários posso contratar depende do número de empregados com vínculo CLT na empresa: de 1 a 5 empregados permite 1 estagiário, de 6 a 10 permite até 2, de 11 a 25 permite até 5, e acima de 25 o limite é de até 20% do quadro de pessoal.
Neste artigo, você entende exatamente como esse cálculo funciona, quem entra na conta, quais estagiários ficam de fora do limite, e o que acontece se a empresa contratar além da cota permitida.
A Lei do Estágio, Lei nº 11.788/2008, estabelece uma proporção entre o número de empregados da empresa e a quantidade de estagiários permitida. Veja a tabela completa.
| Número de empregados | Estagiários permitidos |
|---|---|
| De 1 a 5 empregados | 1 estagiário |
| De 6 a 10 empregados | Até 2 estagiários |
| De 11 a 25 empregados | Até 5 estagiários |
| Acima de 25 empregados | Até 20% do quadro de pessoal |
O cálculo considera o quadro de pessoal, ou seja, os empregados com vínculo empregatício no estabelecimento. Estagiários já contratados não entram nessa contagem, já que o estágio não gera vínculo empregatício.
Além disso, quando a empresa tem mais de uma filial ou estabelecimento, a proporção é aplicada separadamente a cada unidade, e não ao total somado da empresa inteira.
Nem todo estagiário entra nessa conta. A Lei do Estágio não aplica o limite por número de empregados aos estudantes de nível superior e de nível médio profissionalizante.
Ou seja, uma empresa pode ter, teoricamente, qualquer quantidade de estagiários de nível superior, desde que cada um atenda aos demais requisitos legais, como compatibilidade entre curso e atividades.
O Portal do Estágio calcula a cota correta para o seu quadro de pessoal e cuida de toda a documentação da contratação.
Falar com um ConsultorContratar além do que a lei permite não é uma infração administrativa menor. Na prática, os estagiários contratados além da cota podem ter o vínculo reconhecido como empregatício, com os encargos trabalhistas correspondentes.
Por isso, antes de abrir uma nova vaga de estágio, vale conferir se o quadro de pessoal atual ainda comporta mais um estagiário dentro da proporção legal.
O Portal do Estágio acompanha o quadro de pessoal da empresa e orienta sobre quantos estagiários podem ser contratados em cada unidade, antes mesmo de a vaga ser publicada. Assim, sua empresa evita ultrapassar o limite sem perceber, especialmente em programas de estágio com várias contratações ao mesmo tempo.
Você pode conferir todos os serviços disponíveis para empresas na página de soluções para empresas do Portal do Estágio, ou consultar o texto completo da Lei do Estágio.
Por fim, para consultar o texto integral da legislação diretamente na fonte, você também pode acessar o site oficial do Planalto.
Uma empresa com até 5 empregados pode contratar 1 estagiário, segundo a tabela de proporção prevista na Lei do Estágio.
Entram no cálculo os empregados com vínculo empregatício no estabelecimento, o chamado quadro de pessoal. Estagiários já contratados não entram nessa contagem.
Não. A Lei do Estágio não aplica o limite por número de empregados aos estagiários de nível superior e de nível médio profissional, que podem ser contratados sem esse teto.
Ultrapassar o limite pode levar ao reconhecimento de vínculo empregatício para os estagiários contratados em excesso, com os encargos trabalhistas correspondentes.
O Portal do Estágio acompanha o quadro de pessoal da empresa e orienta sobre quantos estagiários podem ser contratados em cada unidade, evitando que o limite legal seja ultrapassado sem perceber.
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