A diferença entre estágio e jovem aprendiz está, principalmente, no vínculo: o jovem aprendiz tem carteira assinada e é regido pela CLT, enquanto o estágio não gera vínculo empregatício e segue a Lei do Estágio.
Neste artigo, você entende as principais diferenças entre as duas modalidades, quando cada uma é obrigatória, e qual costuma fazer mais sentido para a sua empresa.
O estágio é um ato educativo supervisionado, previsto na Lei nº 11.788/2008, com o objetivo de complementar a formação acadêmica do estudante. Ele não gera vínculo empregatício e é formalizado por meio de um Termo de Compromisso entre empresa, estudante e instituição de ensino.
O programa de aprendizagem, regido pela Lei nº 10.097/2000, é uma modalidade de contrato de trabalho com carteira assinada, voltada a jovens que estão em formação profissional. Diferente do estágio, o jovem aprendiz tem vínculo empregatício regido pela CLT.
Além disso, a contratação de aprendizes é obrigatória para empresas de médio e grande porte, que precisam preencher uma cota mínima prevista em lei, enquanto a contratação de estagiários continua sendo uma escolha da empresa.
A tabela abaixo resume as principais diferenças entre as duas modalidades.
| Critério | Estágio | Jovem Aprendiz |
|---|---|---|
| Vínculo empregatício | Não possui | Possui, regido pela CLT |
| Formalização | Termo de Compromisso de Estágio | Carteira de Trabalho |
| Idade mínima | 16 anos | 14 anos (sem limite máximo para PCD) |
| Contratação pela empresa | Opcional | Obrigatória para médias e grandes empresas |
| Direitos | Bolsa-auxílio, vale-transporte, recesso, seguro | Salário, FGTS, 13º salário, férias |
O Portal do Estágio cuida da triagem de candidatos, da documentação e do seguro obrigatório, para que sua empresa contrate estagiários com segurança.
Falar com um ConsultorA escolha entre as duas modalidades costuma depender do objetivo da empresa. Estágio costuma fazer mais sentido quando a empresa busca estudantes de nível técnico ou superior, com atividades mais próximas da área de formação do curso.
Já o Jovem Aprendiz costuma atender bem funções mais operacionais e de entrada, voltadas à primeira experiência profissional de adolescentes e jovens, muitas vezes ainda cursando o ensino médio regular.
Vale lembrar que, para empresas de médio e grande porte, contratar jovens aprendizes não é uma opção, mas uma exigência legal. Portanto, a dúvida entre as duas modalidades costuma valer mais para a parte da contratação que é, de fato, opcional: o estágio.
O Portal do Estágio atua como agente de integração, especializado na modalidade de estágio. Isso inclui a triagem de candidatos por curso e perfil, a emissão do Termo de Compromisso e a contratação do seguro obrigatório, conforme a Lei do Estágio.
Você pode conferir todos os serviços disponíveis para empresas na página de soluções para empresas do Portal do Estágio.
Por fim, para consultar o texto integral da legislação que rege o estágio no Brasil, você também pode acessar o site oficial do Planalto.
A principal diferença é o vínculo: o jovem aprendiz tem carteira assinada e vínculo empregatício regido pela CLT, enquanto o estágio não gera vínculo empregatício e é formalizado por um Termo de Compromisso.
Sim, para empresas de médio e grande porte, a contratação de jovens aprendizes é obrigatória, dentro de uma cota mínima. Já a contratação de estagiários é opcional.
Não. O jovem aprendiz tem direitos de um empregado CLT, como FGTS, 13º salário e férias remuneradas. O estagiário tem direitos específicos da Lei do Estágio, como bolsa-auxílio e recesso, mas sem vínculo empregatício.
O estágio exige idade mínima de 16 anos. Já o programa de aprendizagem aceita jovens a partir de 14 anos, com exceção para pessoas com deficiência, que não têm limite máximo de idade.
O Portal do Estágio atua como agente de integração, cuidando da triagem de candidatos, da documentação e do seguro obrigatório para empresas que optam pela modalidade de estágio.
Resposta rápida, sem compromisso.