Contratar estagiário sendo MEI é permitido: o microempreendedor individual pode ter 1 estagiário, que ocupa a única vaga de contratação autorizada ao MEI, desde que cumpra os requisitos da Lei do Estágio.
Neste artigo, você vê o limite aplicado ao MEI, os requisitos legais, os cuidados antes de assinar o contrato e como o agente de integração evita erros que geram risco trabalhista.
Sim. A Lei do Estágio, Lei nº 11.788/2008, permite que pessoas jurídicas de direito privado ofereçam estágio, e o MEI se enquadra nesse grupo. Além disso, a Agência Sebrae de Notícias confirma que pequenos negócios, inclusive o MEI, podem abrir vaga para estudantes.
No entanto, o MEI tem uma restrição própria: ele não pode manter mais de um contratado. Portanto, o planejamento do estágio precisa levar esse limite em conta desde o início.
O MEI pode contratar apenas 1 estagiário. Esse estagiário conta como o único funcionário que o microempreendedor individual pode ter, de acordo com o Sebrae e com a reportagem do Poder360, que cita orientação do Sebrae.
Na prática, isso significa que o MEI escolhe entre duas opções: manter um empregado com carteira assinada ou receber um estagiário. Por isso, vale definir com o contador qual caminho faz mais sentido para o negócio.
Os requisitos são os mesmos da Lei do Estágio para qualquer empresa. Veja os principais:
A lei exige um supervisor com formação ou experiência profissional na área de conhecimento do estágio. Em geral, o próprio microempreendedor assume essa função, pois o negócio não tem outros colaboradores.
Contudo, a reportagem do Poder360 informa que o empreendedor precisa ter cursado ensino superior, enquanto a Lei do Estágio exige apenas um supervisor com formação ou experiência na área. Como as fontes divergem, confirme o seu caso com o contador e com o agente de integração antes de abrir a vaga.
O Portal do Estágio avalia o seu caso, seleciona o estudante e cuida de toda a documentação do estágio.
Falar com um ConsultorAntes de abrir a vaga, o MEI deve observar alguns pontos para evitar problemas:
Quando essas regras são ignoradas, o vínculo de estágio pode ser reconhecido como emprego, com os encargos trabalhistas correspondentes. Por isso, a formalização correta protege o microempreendedor.
O MEI costuma ter pouco tempo e nenhuma equipe de apoio. Por isso, o Portal do Estágio atua como agente de integração e assume a seleção do estudante, a elaboração do Termo de Compromisso, o seguro e o acompanhamento do contrato.
Assim, o microempreendedor foca no negócio, enquanto a contratação segue a Lei do Estágio do começo ao fim. Você pode conhecer todos os serviços na página de soluções para empresas, ler a Lei do Estágio comentada ou consultar o texto oficial no site do Planalto.
Para entender melhor as regras de cota em outras empresas, veja também o artigo sobre quantos estagiários posso contratar.
Sim. O MEI pode contratar estagiário, desde que respeite a Lei do Estágio e o limite de 1 estagiário, que ocupa a única vaga de contratação permitida ao microempreendedor individual.
O MEI pode ter apenas 1 estagiário. Segundo o Sebrae, esse estagiário conta como o único funcionário que o MEI está autorizado a manter.
A Lei do Estágio exige que o estagiário seja acompanhado por um supervisor com formação ou experiência profissional na área da atividade. Como materiais na internet divergem sobre o tema, confirme o seu caso com o contador e com o agente de integração antes de assinar o contrato.
Não. O limite de contratação do MEI é de um único empregado ou estagiário, e o Jovem Aprendiz segue regras próprias da CLT, voltadas a empresas com maior quadro de pessoal.
O Portal do Estágio, como agente de integração, cuida da seleção do estudante, do Termo de Compromisso de Estágio, do seguro contra acidentes pessoais e do acompanhamento do contrato, para que o MEI contrate em conformidade com a lei.
As informações deste artigo foram conferidas nas fontes abaixo em 26/10/2026. As regras podem mudar, por isso confirme a situação atual com o contador e com o agente de integração.
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